Cuidado com as compras via internet ou via encomenda na sua viagem!
As experiências que vivemos com os nossos clientes, são bem complicadas. Todos eles salvam os produtos mas pena que aceitando pagar altas tributações e com muita burocracia.
A última foi Alessandra Fayh que aceitou a palavra do vendedor e comprou luminárias de uma loja de Istambul à encomenda. Viveu graves fases para retirar a mercadoria da alfândega brasileira. E no final, teve que pagar uma tributação por volta de 400 dólares por cada mercadoria. A explicação foi a seguinte : “A alfândega considera como uma importação qualquer coisa enviada do exterior para uma pessoa física”
Neste caso, você pode fazer um cálculo e de repente aceitar pagar o valor da alfândega e conseguir “importar” coisas típicas. Claro que é possível, mas o noss aviso é para quem quer saber das regras de comprar à encomenda da Turquia.
A nossa recomendação é não comprar nada da Turquia que pareça ser mais caro que 500 dólares americanos. Porque o limite dado pelo governo brasileiro é 500 dólares. Não confie na palavra do vendedor que ofereça escrever uma fatura baixa. Porque muitos deles nem sabem o que a alfândega brasileira exige. Para importar coisas mais simples, como livros, não há problema.
Hoje em dia, alfândega brasileira exige:
- as faturas originais (não pro-forma) da compra, o comprovante de seu pagamento em dinheiro ou com cartão de credito, a declaração de mercadoria bem detalhada. peso, quantidade, especificação do produto e ainda a documentação do valor suposto no mercado local.
A Nossa Dica
Compre as coisas se você vai levar na sua mala de mão. No caso de Alessandra, uma gaúcha que viajou conosco, nem perguntaram para ela o que estava trazendo de fora. Ela comprou alguns tapetes turcos na viagem também.
Veja o formulário que alfândega que voce pode preencher : Documento
Recomendo também assistir este video da Folha onde eles discutem o assunto com a orientação de uma advogada : http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/02/1575571-video-veja-as-regras-da-receita-federal-para-compras-no-exterior.shtml